JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000230-05.2021.5.12.0048

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo 0000230-05.2021.5.12.0048, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATIVIDADES LABORAIS DESENVOLVIDAS EM RESIDÊNCIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. JULGADOS DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O entendimento desta Corte é no sentido de que o Agente Comunitário de Saúde não faz jus ao adicional de insalubridade em face das atividades laborais desenvolvidas em residências, visando a prevenção de doenças e promoção da saúde, uma vez que referidas atividades não se enquadram no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000230-05.2021.5.12.0048. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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