- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000334-45.2016.5.09.0245, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LEI 11.350/2006. ALTERAÇÃO DE RESIDÊNCIA , FIXADA FORA DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO TRABALHADOR. MODALIDADE DA DISPENSA. O art. 10 da Lei 11.350/2006 estabelece as hipóteses de rescisão unilateral do contrato do agente comunitário de saúde, dentre as quais o cometimento das faltas graves do art. 482 da CLT ou quando , a teor do art. 6º, I, altera sua residência , fixando-a fora da área de atuação. Entretanto, a Lei não determina que a rescisão contratual se faça por justa causa, não sendo possível inferi-la, tendo em vista que se extrai do julgado que o reclamante não praticou nenhuma falta grave, nos moldes do art. 482 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000334-45.2016.5.09.0245. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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