- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo 0011088-19.2018.5.15.0048, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. SUBMISSÃO A PROCESSO SELETIVO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. Restou consignado pelo Tribunal Regional que a reclamante foi contratada após a EC nº 51/2006, por meio de processo seletivo, para desempenhar a função de agente comunitária de saúde, bem como que a trabalhadora foi dispensada imotivadamente pelo Município contratante. Assim, não tendo sido observadas as hipóteses de rescisão contratuais previstas no art. 10 da Lei nº 11.350/2006, correta a decisão regional que, mantendo a sentença, reconheceu a indeterminação do contrato de trabalho e deferiu a reintegração da reclamante ao emprego, com o consequente pagamento das verbas devidas desde a dispensa. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011088-19.2018.5.15.0048. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.