JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1002078-69.2016.5.02.0078

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo Interno 1002078-69.2016.5.02.0078, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 07/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS - COMPETÊNCIA - MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 594.435/SP, concluiu que compete à Justiça Comum o julgamento de conflito de interesses que envolva a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos . (Tema 149). 3. Não obstante o reconhecimento da competência da Justiça Comum, a Suprema Corte modulou temporalmente os efeitos da referida decisão, para manter na Justiça do Trabalho, até o final da execução, todos os processos em que proferida sentença de mérito até 24/5/2018. 4. No caso, a sentença de mérito é anterior ao marco estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal . Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados na decisão agravada. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1002078-69.2016.5.02.0078. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 07/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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