JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0216000-56.2007.5.02.0005

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0216000-56.2007.5.02.0005, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO . INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 11% SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO EXARADA PELO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO RE 594435. TEMA 149 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Verificada omissão quanto à modulação dos efeitos da decisão exarada pelo e. STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 594.435/SP, "tema 149" da Tabela de Repercussão Geral do STF, em que restou fixado que permanece com a Justiça do Trabalho, até o final da execução, todos os processos em que proferida sentença de mérito até 24/05/2018, os embargos declaratórios merecem ser providos, com efeito modificativo, para fixar que compete a Justiça do Trabalho processar e julgar o presente feito, em que há sentença de mérito proferida pela Justiça do Trabalho em 2009. Embargos declaratórios conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0216000-56.2007.5.02.0005. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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