JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000864-84.2018.5.02.0074

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Recurso de Revista 1000864-84.2018.5.02.0074, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . C PC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA BILATERAL LEVE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. No caso, o Tribunal regional foi taxativo ao registrar que não houve redução da capacidade laboral do empregado , em razão da perda auditiva leve apurada . Nesse contexto, eventual deferimento da indenização por danos materiais postulada pelo recorrente esbarraria no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Incólumes os artigos 949 e 950 do CPC. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000864-84.2018.5.02.0074. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000624-19.2015.5.03.0033

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PERDA AUDITIVA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A ausência de incapacidade laborativa, conforme constatado pelo laudo pericial, afasta a possibilidade de indenização por danos materiais nos termos do artigo 950 do Código Civil. Recurso de revista de que se conhece por divergência jurisprudencial e a que se nega provimento. (Tribun…

Embargos 1000864-84.2018.5.02.0074

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/03/2024

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PERDA AUDITIVA LEVE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INSERVÍVEIS. Esta Subseção tem admitido o conhecimento de embargos por contrariedade à Súmula nº 126 desta Corte apenas excepcionalmente, quando cons…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001691-73.2016.5.02.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO …

Recurso de Revista 1000919-33.2019.5.02.0613

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 30/10/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E CIVIL. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. PERDA AUDITIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que deu provimento parcial ao apelo do réu para afastar a condenação em indenização por danos materiais. 2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a indenização por dano material quando, embora tenha sido afa…

Recurso de Revista 0001045-96.2016.5.09.0068

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 28/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE DOENÇA OCUPACIONAL - PERDA AUDITIVA BILATERAL - DANOS MATERIAIS. Sem se afastar da moldura fático-probatória delimitada pela Corte de origem, é possível consignar que o reclamante sofreu perda auditiva bilateral em razão das atividades por ele desenvolvidas perante a reclamada, a qual concorreu com culpa para a referida moléstia, uma vez que negligenciou medidas preventivas e deixou de afastar o reclamante das funções ao constatar os p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.