- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001691-73.2016.5.02.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. AGRAVAMENTO DA PERDA AUDITIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de indenização por dano material, ao fundamento de que o reclamante não está incapacitado para o seu trabalho, e, ao apreciar os embargos de declaração opostos, repisou que não há incapacidade laborativa, apesar da perda auditiva. 2. No entanto, a jurisprudência desta Corte, corroborada pela posição da doutrina, é no sentido de que embora o reclamante não esteja incapacitado para o trabalho, ou seja, esteja exercendo a mesma função, a depreciação da capacidade laborativa do empregado constitui consequência lógica da perda auditiva, de maneira que tem direito à respectiva reparação, materializada na forma de pensão mensal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001691-73.2016.5.02.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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