JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000624-19.2015.5.03.0033

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
14/10/2024

TST – Recurso de Revista 0000624-19.2015.5.03.0033, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 14/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PERDA AUDITIVA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A ausência de incapacidade laborativa, conforme constatado pelo laudo pericial, afasta a possibilidade de indenização por danos materiais nos termos do artigo 950 do Código Civil. Recurso de revista de que se conhece por divergência jurisprudencial e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000624-19.2015.5.03.0033. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 14/10/2024.)
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