JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000734-68.2016.5.06.0172

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
17/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000734-68.2016.5.06.0172, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/04/2020, p. 17/04/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. HABILITAÇÃO DOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESGATE DE CONTRIBUIÇÃO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição, pela parte, do inteiro teor dos capítulos da decisão recorrida, sem qualquer destaque e no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição integral do capítulo do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000734-68.2016.5.06.0172. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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