JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010550-57.2019.5.03.0106

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010550-57.2019.5.03.0106, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. INTERVALO ENTRE AULAS ("RECREIO"). CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LABORAIS NO INTERREGNO. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARTIGO 896, "B", DA CLT. O Tribunal Regional concluiu ser devido o pagamento, como extra, do período relativo ao intervalo entre as aulas ("recreio"), destacando que, além de constituir tempo à disposição do empregador, foi comprovado o efetivo labor da Reclamante no interregno. Nesse contexto, concluiu que não se aplicava à espécie a " previsão coletiva, que prescreve não ser devida remuneração relativa ao intervalo ", conferindo à norma interpretação no sentido de que a referida previsão somente " tem aplicação na hipótese em que a pausa é regularmente usufruída pelo professor, o que não é a hipótese dos auto s." 2. Fundada a decisão regional na interpretação de norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte (CLT, art. 896, b). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010550-57.2019.5.03.0106. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010319-33.2021.5.15.0136

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/11/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. PROFESSOR. INTERVALO ENTRE AULAS. "RECREIO". TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DIREITO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. O entendimento atual e predominante desta Corte superior é de que o intervalo entre as aulas, denominado "recreio", é considerado como tempo do professor à disposição do empregador, na forma do artigo 4º da CLT, e, portanto, deve ser computado na jornada de trabalho. Assim, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000922-59.2018.5.10.0017

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROFESSOR. INTERVALO INTRAJORNADA. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, a matéria impugnada - inclusão do período de recreio como tempo à disposição do empregador - não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Com efeito, não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A Corte Regional indeferiu o pl…

Agravo Interno 0010810-68.2016.5.09.0011

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR – INTERVALO ENTRE AULAS – RECREIO – TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO D…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000543-52.2017.5.10.0018

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SOBRESTAMENTO. TEMA 1046. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS FUNDAMENTOS. A reclamada aduz que o feito deve ser sobrestado, pelo fato de a controvérsia relativa ao intervalo intrajornada dos professores, coincidente com o período de recreio, envolver o confronto entre normas coletivas e a lei (Tema 1046). No entanto, ainda que tal controvérsia fosse de possível enquadramento no Tema 1046 do ín…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010095-95.2021.5.15.0136

2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROFESSOR. HORAS EXTRAS. INTERVALO DE 15 MINUTOS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 333 DO TST . Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010095-95.2021.5.15.0136. Relator(a):…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.