Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000174-52.2010.5.04.0024
8ª Turma · Rel. Tereza Aparecida Asta Gemignani · j. 07/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR O RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual o recurso de revista do primeiro reclamado foi conhecido e provido. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000174-52.2010.5.04.0024. Relator(a): TEREZA APARECID…