- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010402-16.2015.5.03.0129, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PÚBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - AGRAVO INCABÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE. Os artigos 896-A, § 5º, da CLT e 248 do RITST estabelecem a irrecorribilidade da decisão monocrática de relator que, em sede de agravo de instrumento, considerar ausente a transcendência da matéria deduzida nas razões do recurso de revista, que teve o seguimento denegado pelo Tribunal Regional. Agravo não conhecido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010402-16.2015.5.03.0129. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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