- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo 0001922-09.2014.5.12.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE SALÁRIO BASE. 2. INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM O REFERIDO PILAR DECISÓRIO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Nos temas, a decisão agravada pauta-se na ausência de transcendência. As razões da agravante, todavia, não atacam o referido pilar decisório, em desatenção ao princípio da dialeticidade. Aplica-se a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. PAGAMENTO INDEVIDO. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual provido o recurso de revista do reclamado, por estar o acórdão regional em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001922-09.2014.5.12.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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