JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011010-66.2019.5.15.0023

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011010-66.2019.5.15.0023, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. PERÍODO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. EXPOSIÇÃO PERMANENTE A AGENTE INSALUBRE DEMONSTRADA POR PROVA PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. 2. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1°, DA CLT. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM A ANÁLISE DAS MATÉRIAS, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011010-66.2019.5.15.0023. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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