Agravo de Instrumento 0000693-58.2017.5.23.0022
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/08/2022
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional, já no primeiro acórdão, manifestou-se de forma íntegra e suficientemente fundamentada a respeito dos valores arbitrados a título de indenização por danos morais e materiais, não havendo prejuízo para esta Corte emitir juízo a respeito das questões jurídicas, na forma da Súmula …