JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001170-30.2013.5.02.0047

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Recurso de Revista 0001170-30.2013.5.02.0047, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 . BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FERROVIÁRIO. EMPREGADO QUE TRABALHA EXPOSTO AO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. EQUIPARAÇÃO AOS ELETRICITÁRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 191 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual dado provimento ao recurso de revista do reclamante, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001170-30.2013.5.02.0047. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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