JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000706-83.2017.5.02.0714

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo 1000706-83.2017.5.02.0714, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METROVIÁRIO. CONDIÇÕES DE RISCO EQUIVALENTES ÀS DO TRABALHO EXECUTADO PELOS ELETRICITÁRIOS. SÚMULA Nº 191, II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, por não se vislumbrar equívoco em sua conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000706-83.2017.5.02.0714. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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