- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Embargos em Recurso de Revista 1001179-48.2016.5.02.0021, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/74. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 244, ITEM III, DO TST. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. EFEITO VINCULANTE . O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em 18/11/2019, fixou a tese vinculante de que " é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei nº 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ". Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001179-48.2016.5.02.0021. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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