- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010189-72.2020.5.03.0181, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ENCERRAMENTO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL SEM QUE FOSSE COLHIDO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA NÃO ARROLADA QUE NÃO CONSEGUIU ACESSAR A SALA VIRTUAL POR FALHA DE CONEXÃO À INTERNET. De acordo com o Regional, na audiência telepresencial de 1º/9/2020, as partes concordaram com a designação de nova data para que fosse colhido o depoimento da testemunha Lucas Cassimiro, indicada pelo reclamante, o que ocorreu no dia 11/9/2020, quando também foi concedido prazo de cinco dias para que as partes indicassem testemunhas para comparecimento presencial ao fórum - prazo esse que transcorreu in albis . Finalmente, em 28/9/2020, por meio telepresencial, foram colhidos os depoimentos da reclamante e de duas testemunhas, indicadas por cada uma das partes, mas não o da testemunha Wadson Ribeiro, que embora tenha acessado a sala virtual de audiências a partir de dois dispositivos diferentes, não conseguiu produzir imagem ou som em resposta aos chamados feitos, do que resultou a dispensa de sua oitiva e encerramento da audiência, sob protesto. Ora, como a testemunha Wadson Ribeiro não foi arrolada pela reclamada, é inequívoca a conclusão de inexistência de cerceamento de defesa resultante do fato de seu depoimento não ter sido colhido por motivo alheio à vontade da parte ou da própria testemunha. Incólume o artigo 5º, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal de 1988. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010189-72.2020.5.03.0181. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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