JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001240-02.2018.5.09.0007

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo 0001240-02.2018.5.09.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Conforme consignado na decisão monocrática agravada, a Corte regional concluiu que a reclamada não tinha ciência de que o trabalhador estava doente, o que teria sido corroborado pela prova testemunhal. Conclusão em sentido diverso demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. 3 - Acrescenta-se, quanto à análise acerca do ônus da prova sobre o caráter discriminatório da dispensa, que a parte apenas apontou violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, sem indicar o inciso ou parágrafo tido por violado, o que não enseja o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula nº 221 do TST e por inobservância do art. 896, §1º-A, II, da CLT. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001240-02.2018.5.09.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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