- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 16/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000117-24.2021.5.05.0023, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 16/01/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela dispensa discriminatória do reclamante, portador de cardiopatia reumática. Assim, observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, porquanto incumbia à reclamada a prova de que não tinha ciência da condição de saúde do empregado ou de que o motivo da dispensa fora desvinculado da enfermidade que o acometia. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000117-24.2021.5.05.0023. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 16/01/2025.)
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