- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010885-52.2018.5.15.0082, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRETENSÃO RECURSAL DE CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À SESSÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional absolveu a reclamante, beneficiária da justiça gratuita, da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais após sua ausência injustificada à audiência inaugural que ensejou o arquivamento da reclamação trabalhista . 2. Da análise do art. 844 da CLT e seus parágrafos, verifica-se que além do arquivamento da reclamação, o não-comparecimento injustificado do reclamante também importará sua condenação ao pagamento de custas, cujo pagamento é condição para propositura de nova reclamação trabalhista. 3. Contudo, referido artigo, que traz rol taxativo das consequências advindas do não-comparecimento injustificado do reclamante à audiência, não previu a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 4. Dessa forma, é de se concluir ser indevida a condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese dos autos. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010885-52.2018.5.15.0082. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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