- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 07/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000151-70.2018.5.13.0026, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. O Regional consignou que para o deferimento de honorários advocatícios de sucumbência é requisito imprescindível o desfecho da reclamação trabalhista, hipótese diversa do caso vertente, em que a demandante não compareceu à audiência inaugural, razão pela qual o julgador de origem determinou o arquivamento da reclamação trabalhista, nos moldes do preceituado no art. 844 da CLT. Asseverou aquela Corte que o arquivamento antecedeu à prática de qualquer ato processual. Salientou que a juntada da contestação antes da referida audiência, por meio do processo eletrônico, por si só, não ensejava a condenação em honorários, pois a lei não prevê a referida manifestação da empresa na ausência da demandante à audiência inicial. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Os julgados paradigmas reproduzidos no recurso são inservíveis ao fim colimado, na medida em que são oriundos do mesmo Regional prolator da decisão recorrida. Óbice da Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000151-70.2018.5.13.0026. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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