- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000164-31.2019.5.02.0056, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TRABALHO EXTERNO. 1. Com base na prova dos autos, o Tribunal Regional concluiu que, a despeito de trabalhar externamente, não apenas era possível monitorar a duração da jornada de trabalho do reclamante como, de fato, havia o seu efetivo controle, de modo que o reclamante não se enquadra na hipótese prevista no art. 62, I, da CLT. Fixadas tais premissas, somente com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos seria possível infirmar os fundamentos do acórdão regional, o que não se admite em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 2. O Tribunal Regional não examinou a controvérsia sob o prisma da norma jurídica prevista no art. 62, II, da CLT (desempenho de cargo de gestão com ampla liberdade de horário), nem foi instado a fazê-lo nos embargos de declaração opostos pela reclamada (Súmula nº 297, I, do TST). Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000164-31.2019.5.02.0056. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.