JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010856-26.2020.5.15.0019

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010856-26.2020.5.15.0019, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECLAMADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - TRABALHO EXTERNO - CONTROLE DE JORNADA. 1. Diante da premissa contida no acórdão recorrido, de que havia a potencialidade de controle efetivo da jornada do reclamante por parte da reclamada e de que "não há que se falar em atividade externa incompatível com a fixação de horários de trabalho", conclui-se que o reconhecimento da alegada ofensa ao art. 62, I, da CLT demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 2. Arestos oriundos do mesmo Tribunal prolator do acórdão recorrido e decisões de primeiro grau são inservíveis ao confronto de teses, nos termos do art. 896, "a", da CLT. 3. Quanto aos demais julgados transcritos, são inespecíficos , por abordarem premissas que não constam na fundamentação do acórdão recorrido, referentes à autonomia, à impossibilidade de fiscalização da jornada ou à incompatibilidade entre a atividade desenvolvida e a fixação de horário de trabalho. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010856-26.2020.5.15.0019. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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