JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101917-71.2017.5.01.0080

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101917-71.2017.5.01.0080, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - ANUÊNIOS - BANCO DO BRASIL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar contrariedade à Súmula nº 294 do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - ANUÊNIOS - BANCO DO BRASIL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou o entendimento de que, especificamente com relação aos anuênios instituídos pelo Banco do Brasil, inicialmente por meio de Regulamento Interno e, posteriormente, inseridos em norma coletiva, não se aplica a Súmula nº 294 do TST, pois não se trata de alteração do pactuado, mas de descumprimento de norma interna que integrou o contrato de trabalho, constituindo direito adquirido do empregado. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101917-71.2017.5.01.0080. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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