JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002002-81.2017.5.02.0087

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Recurso de Revista 1002002-81.2017.5.02.0087, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR MERECIMENTO - REGULAMENTO DE PESSOAL - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - NECESSIDADE - TRANSCENDÊNCIA Diante do seu caráter subjetivo e comparativo decorrente da necessária avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, as promoções por merecimento estão condicionadas ao atendimento dos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, de análise exclusivamente a cargo do empregador. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002002-81.2017.5.02.0087. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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