- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo 0000414-65.2016.5.05.0133, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Hipótese em que a parte recorrente pretende a modificação das conclusões do TRT quanto à análise das provas, o que faz incidir o óbice da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, o entendimento adotado no Acórdão recorrido no sentido de condenar a reclamada ao pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária, tendo em vista a inexistência de norma coletiva, está conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, consubstanciada na Súmula 423 do TST. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000414-65.2016.5.05.0133. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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