JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101157-90.2016.5.01.0005

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101157-90.2016.5.01.0005, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 02/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONCURSO PÚBLICO - CADASTRO RESERVA - CANDIDATO APROVADO - TERCEIRIZAÇÃO - PRETERIÇÃO - DIREITO À NOMEAÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da reclamada não atende nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101157-90.2016.5.01.0005. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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