JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000544-72.2014.5.10.0008

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000544-72.2014.5.10.0008, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 17/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONCURSO PÚBLICO - CADASTRO RESERVA - CANDIDATO APROVADO - TERCEIRIZAÇÃO - PRETERIÇÃO - DIREITO À NOMEAÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do reclamado não atende nenhum dos requisitos referidos. No caso, o Tribunal Regional de origem, a partir do quadro fático, de inviável reexame nessa instância recursal, a teor do Súmula/TST nº 126, deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, sob o entendimento de que houve preterição do autor, na medida em que restou comprovada a contratação de trabalhadores terceirizados para exercer as mesmas atividades do cargo para o qual o autor se habilitou em concurso público. Vale destacar que o entendimento desta Corte, baseado também na jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que o candidato aprovado em concurso público tem direito líquido e certo à nomeação se, no prazo do certame, são efetuadas contratações, a título precário, para desempenhar as mesmas funções inerentes ao cargo para o qual foi habilitado, o que restou evidenciado nos presentes autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE - MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - AÇÃO PROPOSTA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do reclamado não atende nenhum dos requisitos referidos. Em se tratando de demanda ajuizada antes do advento da Lei nº 13.467/2017, indene de dúvida que, para fins de deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural assegurada pela Lei nº 1.060/50 (art. 4º), pelo artigo 790, §3º, da CLT, bem como pelo CPC/15, basta que a parte, ou o seu advogado, declare, na petição inicial, que não se encontra em condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Assim, ao manter o benefício, o TRT decidiu em estrita consonância com a Súmula/TST nº 463. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000544-72.2014.5.10.0008. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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