Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101157-90.2016.5.01.0005
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 02/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONCURSO PÚBLICO - CADASTRO RESERVA - CANDIDATO APROVADO - TERCEIRIZAÇÃO - PRETERIÇÃO - DIREITO À NOMEAÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transc…