- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Recurso de Revista 1000347-52.2019.5.02.0492, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. Da decisão recorrida extrai-se que o autor abastecia a empilhadeira habitualmente, por poucos minutos diários . Com efeito, a jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a exposição durante abastecimento de empilhadeiras por poucos minutos não é tempo extremamente reduzido como excludente do adicional, pois não importa em redução extrema do risco, como dispõe o item I da Súmula 364 do TST. A exposição, ainda que por curtos períodos, porém habituais, periódicos e inerentes à atividade laboral - caso dos autos - configura o contato intermitente com o agente perigoso, pois não afasta o risco potencial de dano efetivo ao trabalhador , ensejando o direito ao adicional respectivo , na forma prevista no art. 193, § 1º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000347-52.2019.5.02.0492. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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