JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0017225-77.2018.5.16.0019

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo 0017225-77.2018.5.16.0019, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE . É intempestivo o agravo interposto pelo ente público após o exaurimento do prazo de 16 (dezesseis) dias úteis, nos termos dos arts. 775 da CLT; 265, caput , do Regimento Interno do TST e 1.º, III, do Decreto-lei n.º 779/69 . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0017225-77.2018.5.16.0019. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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