- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 04/10/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001297-11.2014.5.09.0411, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/09/2021, p. 04/10/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RECONHECIMENTO DA NATUREZA JURÍDICA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO ADIMPLIDO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. REFLEXOS NO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA N.º 362 DO TST. Nos termos em que pontuado na decisão agravada, a pretensão deduzida em juízo é a de deferimento dos reflexos do FGTS sobre o auxílio-alimentação - parcela recebida durante a contratualidade. Nesse contexto, a prescrição incidente é a trintenária, conforme preceitua o item II da Súmula n.º 362 do TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ALTERAÇÃO. OJ N.º 413 DA SBDI-1 DO TST. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, consubstanciada na OJ n.º 413 da SBDI-1 do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e art. 896, § 7.º, da CLT. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Demonstrada a sucessividade de transferências perpetradas ao longo do pacto laboral, premissa fática insuscetível de reexame nesta fase recursal - Súmula n.º 126 do TST -, a conclusão a que se chega é a de que o deferimento do adicional de transferência encontra guarida na jurisprudência pacificada nesta Corte Superior. Precedente. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001297-11.2014.5.09.0411. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 04/10/2021.)
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