- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 14/12/2020
TST – Recurso de Revista 0000153-93.2017.5.09.0670, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 09/12/2020, p. 14/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NECESSIDADE DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. Na dicção anterior do art. 2º, § 2º, da CLT, a configuração de grupo econômico, pressupõe, além da existência de sócios em comum e situação de coordenação entre as empresas, a prova inequívoca de uma relação hierárquica de uma empresa sobre as demais. Isto é, uma hierarquia entre as empresas. Vale dizer: não basta a mera coordenação entre as pessoas jurídicas ou a existência de sócios em comum. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000153-93.2017.5.09.0670. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 14/12/2020.)
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