JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1005989-90.2020.5.02.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Embargos de Declaração 1005989-90.2020.5.02.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONHECIMENTO POR INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INVIABILIDADE DO EXAME DE CERCEAMENTO DE DEFESA SUPOSTAMENTE OCORRIDO NA AÇÃO SUBJACENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece de omissão ou contradição. No caso, não alcançado o conhecimento do recurso ordinário, inexiste terreno para exame do cerceamento de defesa supostamente ocorrido na ação subjacente. A intenção de novo julgamento de matéria já decidida pelo Colegiado não se coaduna com o escopo dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1005989-90.2020.5.02.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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