JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010863-94.2016.5.03.0147

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010863-94.2016.5.03.0147, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . MULTA CONVENCIONAL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. No caso concreto, a Corte Regional consignou que a aplicação à multa convencional dos critérios de atualização dos débitos trabalhistas seguiu rigorosamente a determinação do comando exequendo, tendo, inclusive, reproduzido o teor da decisão, o que, de fato, não viola os limites da coisa julgada. Assim, não se extrai violação direta e inequívoca do inciso XXXVI do art. 5º da constituição Federal, tampouco ofensa ao princípio do devido processo legal. A jurisprudência desta Corte já se pacificou no sentido de que a única hipótese de ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, no concernente à integridade da coisa julgada, é aquela em que haja inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda. A hipótese, contudo, não se verifica quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial, para se concluir pela lesão ao dispositivo (inteligência das Orientações Jurisprudenciais nºs 123 da SBDI-2 e 262 da SBDI-1) ou se os limites da condenação não estiverem expressamente delineados na sentença de conhecimento e eventuais omissões forem supridas na etapa de execução. Não demonstrada, portanto, inequívoca violação do texto constitucional, conforme previsto no § 2º do art. 896 da CLT. Indene o artigo 5º, XXXVI e LIV, da Constituição da República. Agravo conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Na hipótese dos autos, o Regional pontuou, textualmente, que "a agravante não apresentou certidão válida comprobatória da sua condição de Entidade Beneficente de Assistência Social, ou que tenha preenchido os requisitos exigidos pela Lei nº 12.101/09, para a isenção da cota patronal da contribuição previdenciária". Fixada essa premissa fática, a pretensão da ora agravante de que não há que se falar em recolhimento previdenciário, demandaria o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. A incidência da referida Súmula inviabiliza o exame do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela executada (violação a dispositivo da Constituição Federal). Agravo conhecido e desprovido. PROPORCIONALIDADE DOS REFLEXOS DO 13º SALÁRIO E DAS FÉRIAS. PRESCRIÇÃO. No caso, o Regional reputou correta a determinação de retificação dos cálculos e afastou a alegação de prescrição, ainda que parcial, do 13º salário/2011, porquanto essa parcela vencera no dia 20/12/2011 (artigo 1º da Lei 4.749/65), dentro, portanto, do período imprescrito. De igual forma, registrou que não estariam prescritas as férias de janeiro/2012, visto que o início do marco prescricional é o término do período concessivo (artigo 149 da CLT), o que ocorreu somente em fevereiro daquele ano, considerando a admissão da agravada em 03/02/2003. Observa-se que o período imprescrito, está de acordo com o quadro fático delineado pelo Regional. Assim, não se constata violação literal ao artigo 5º, XXXVI e LIV, da CF/88, senão sua observância ao caso concreto. Ademais, o instituto da prescrição não está tratada diretamente no citado preceito. Agravo conhecido e desprovido. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA SÚMULA 422 DO TST. A executada, quanto ao tema proposto, não ataca o fundamento utilizado pelo despacho agravado para denegar seguimento ao seu agravo de instrumento, qual seja, a não observância do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Nas razões do agravo, limita-se a tecer argumentos relacionados à matéria de mérito. Diante desse contexto, em que não houve ataque aos fundamentos expressos no despacho agravado, incide a diretriz da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010863-94.2016.5.03.0147. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010209-18.2013.5.06.0022

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI-2. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, ficou claro no acórdão regional que "... o Juízo de origem analisou o período em que deve ser calculada a média decenal, bem como que neles deve ser incluído valores recebidos a título de substituição, no período de 1…

Agravo 0012140-85.2014.5.03.0028

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA EM MANIFESTAÇÃO DE AGRAVO SUSCITADA PELA RECLAMANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. MULTA CONVENCIONAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS DE ACORDO COM O COMANDO EXEQUENDO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SBDI-II DO TST. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000443-37.2013.5.15.0006

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONSTATADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. De acordo com o disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução de sentença está restrita à hipótese de demonstração de ofensa direta e literal…

Agravo 0002011-21.2013.5.03.0007

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. CÁLCULOS PERICIAIS EM CONSONÂNCIA COM O TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA AO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (SÚMULA 266/TST). INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO (APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST). 2. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL…

Agravo 0001345-24.2014.5.03.0059

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica, para que se acolha as pretensões do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.