- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo 0012534-80.2017.5.15.0084, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESCALA 12X36. FERIADOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 444/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA NÃO RECONHECIDA . Esta e. Corte pacificou entendimento nos termos da Súmula 444/TST, nos seguintes termos: É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. A decisão do Tribunal Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento do adicional de 100% e reflexos sobre os feriados trabalhados sem a concessão de folga adicional, harmoniza-se com a Súmula 444/TST, a inviabilizar a admissibilidade do recurso de revista nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012534-80.2017.5.15.0084. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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