JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020591-43.2016.5.04.0791

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020591-43.2016.5.04.0791, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESPACHO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS . Na decisão monocrática ora agravada foi ressaltado, em relação ao adicional de insalubridade , que o quadro fático delineado pelo TRT é de que a prova oral produzida no processo é suficiente a demonstrar que o reclamante, ao contrário do que sustenta a reclamada, ingressava em câmara fria no período laboral anterior a outubro de 2015. Foi ressaltado ainda que a testemunha declarou que " via o autor entrando em câmaras frias; isto ocorria direto, várias vezes ao dia; a depoente também entrava nas câmaras frias com a mesma frequência do autor; a depoente saiu depois da inauguração da padaria nova; o acesso às câmaras frias era o mesmo nas antigas e nas novas instalações, tanto pela depoente como pelo autor; a temperatura na câmara fria que o autor entrava era de 18ºC negativos; não havia EPI's para entrar nas câmaras frias " e que " via o autor entrar várias vezes nas câmaras frias; as câmaras frias ficavam praticamente perto do setor em que trabalhavam a depoente e o autor; a depoente também entrava várias vezes ao dia nas câmaras frias; o autor ia lá pegar frango congelado e demais mantimentos para pizza e cachorro-quente; ele também pegava gelo para fazer o pão; a temperatura nas câmaras frias era de 18°C negativos, o que sabe porque tinha um reloginho que indicava; quando entravam nas câmaras frias, o faziam com a roupa que estavam vestindo, sem nenhum tipo de proteção; o tempo em que ficavam dentro das câmaras frias era variado, podendo ser de 08 ou 10min; na padaria, era muito quente, e havia 03 fornos, além da fritadeira; todo mundo entrava nas câmaras frias; esclarece que quando disse todo mundo, quis dizer todo mundo do setor ". Por essa razão foi decidido que é devido o adicional de insalubridade em grau médio. O argumento recursal é de que o reclamante não faz jus ao adicional porque ele não adentrava as câmaras frias. Assim, a pretensão recursal encontra óbice intransponível na súmula desta Corte, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos empresarias, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório, circunstância vedada pela Súmula nº 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta fase processual. Nesse contexto, não é possível vislumbrar a divergência jurisprudencial por discrepância de quadro fático. Por fim, em relação ao adicional de insalubridade , foi ressaltado que o TRT, ao invalidar o regime de compensação de jornada, porquanto não observados os requisitos previstos nas normas coletivas aplicáveis à categoria do reclamante para a validade do regime de " banco de horas ", não violou os artigos 59, §2º, 60 e 457, §1º, da CLT e 7º, XIII e XXVI, da Constituição da República, mas ao contrário, deu-lhes plena aplicação ao caso concreto e para se concluir no sentido da validade do regime de compensação, na modalidade banco de horas, uma vez que pactuado, atendendo às normas coletivas da categoria, como afirma a ora agravante, seria indispensável o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela ré. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020591-43.2016.5.04.0791. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000627-40.2021.5.02.0302

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARAS FRIAS. CALOR EXCESSIVO. ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. Tribunal a quo concluiu, com base no exame dos elementos de prova, ser devido o adicional de insalubridade em grau médio, em virtude da exposição da reclamante aos agentes frio intenso e calor excessivo. Registrou, relativa…

Agravo 1000627-40.2021.5.02.0302

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARAS FRIAS. CALOR EXCESSIVO. ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. Tribunal a quo concluiu, com base no exame dos elementos de prova, ser devido o adicional de insalubridade em grau médio, em virtude da exposição da reclamante aos agentes frio intenso e calor excessivo. Registrou, relativa…

Agravo 1001359-03.2019.5.02.0363

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARAS FRIAS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. SÚMULA N.º 47 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A Corte Regional, a partir da minuciosa análise do conjun…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020004-93.2017.5.04.0303

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, corte soberana na análise de fatos e provas, insuscetíveis de reexame nesta fase processual, nos moldes da Súmula nº 126 do TST, assentou que, consoante as conclusões do laudo pericial, havia exposição intermitente do reclamante ao agente frio. Consta, ainda, no acórdão regional que o ingresso do reclamante em câmaras frias estava inserido no contexto das suas atividades l…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010704-41.2017.5.18.0102

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.