- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020004-93.2017.5.04.0303, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, corte soberana na análise de fatos e provas, insuscetíveis de reexame nesta fase processual, nos moldes da Súmula nº 126 do TST, assentou que, consoante as conclusões do laudo pericial, havia exposição intermitente do reclamante ao agente frio. Consta, ainda, no acórdão regional que o ingresso do reclamante em câmaras frias estava inserido no contexto das suas atividades laborais, razão pela qual o Tribunal de origem afastou a alegação de exposição eventual ou esporádica ao agente insalubre. Ademais, a Corte a quo , com fundamento na prova pericial, consignou que os EPIs fornecidos pela reclamada não possuíam o condão de neutralizar a insalubridade . Diante desse contexto, não se divisa ofensa aos dispositivos invocados, tampouco contrariedade sumular. Arestos inservíveis. 2 . REGIME DE COMPENSAÇÃO. A Corte Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 85, IV e VI, do TST. Óbice da Súmula nº 333 deste Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020004-93.2017.5.04.0303. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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