- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020273-27.2016.5.04.0123, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: RECURSO EM FACE DE DECISÃO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL FORA NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST . A ora agravante não impugna os fundamentos da decisão agravada, por meio da qual foram incorporados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Na decisão denegatória, o TRT negou seguimento ao apelo com os seguintes fundamentos: (i) a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que a transcrição da ementa do acórdão não atende ao fim colimado pela lei, uma vez que a matéria não é abordada sob o enfoque pretendido pelo recorrente e tampouco é apta a indicar o prequestionamento da controvérsia ; e (ii) a leitura dos fundamentos do acórdão permite afirmar que a solução das controvérsias está respaldada na análise dos elementos fático-probatórios, os quais, nos termos do entendimento contido na Súmula 126 do C. TST, são insuscetíveis de reexame quando se trata de recurso de natureza extraordinária, como é o caso . Em suas razões de agravo, no entanto, em vez de atacar os fundamentos eleitos na r. decisão monocrática pela qual foi mantido o não recebimento do recurso de revista, com a consequente negativa de seguimento do agravo de instrumento, limita-se a agravante a alegar que deve ser esgotada a instância ordinária para a interposição de recurso extraordinário e a se insurgir quanto ao mérito do recurso, sem realizar qualquer menção à fundamentação adotada pelo Relator para negar seguimento ao agravo de instrumento . A ausência de ataque aos fundamentos da r. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido, por desfundamentado . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020273-27.2016.5.04.0123. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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