JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001820-76.2015.5.09.0091

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001820-76.2015.5.09.0091, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A matéria não foi devidamente prequestionada, uma vez que o Tribunal de origem se omitiu a fazer qualquer menção ao índice de atualização monetária a ser utilizado. Ainda que a parte tenha oposto embargos de declaração visando o pronunciamento da matéria, deixou de indicar a preliminar de nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional, já que a Corte a quo manteve a inércia quanto ao índice a ser aplicado. Nesse contexto, não há como verificar eventual ofensa aos dispositivos indicados, tampouco verificar divergência jurisprudencial específica para o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001820-76.2015.5.09.0091. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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