JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002095-33.2017.5.02.0511

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Recurso de Revista 1002095-33.2017.5.02.0511, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. A Jurisprudência desta Corte, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, inclinou-se no sentido de reconhecer a estabilidade provisória decorrente de gestação no curso dos contratos por prazo determinado, inclusive nos contratos de aprendizagem, fato que culminou na nova redação do item III da Súmula nº 244 do TST, in verbis: "III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.". A interpretação que deu origem à atual redação da Súmula 244, III, do TST decorre do estabelecido no art. 10, II, "b", do ADCT/88, o qual dispõe ser vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não impondo nenhuma restrição quanto à modalidade de contrato de trabalho. Logo, a dispensa da empregada durante a gravidez constitui ato ilícito, passível de reintegração (ou conversão em indenização substitutiva, conforme o caso), nos termos do art. 6º da Constituição Federal (proteção à maternidade). Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 244, III, do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002095-33.2017.5.02.0511. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001481-38.2018.5.02.0076

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. 1. O Tribunal Regional reconheceu válida a rescisão contratual ocorrida no final do período estabelecido no contrato de experiência firmado entre a reclamada e a autora. 2. A interpretação que deu origem à atual redação da Súmula 244, III, do TST decorre do estabelecido no art. 10, II, "b", do ADCT/88, o qual dispõe ser vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a …

Agravo Interno em Recurso de Revista 0011038-89.2013.5.12.0035

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA N.º 244, III, DO TST. Em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, por meio da Súmula n.º 244, III, do TST, " A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea ' b' , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado ". In casu, sendo incont…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001452-77.2016.5.10.0811

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 CONTRATO DE APRENDIZAGEM. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. SÚMULA Nº 244, ITEM III, DO TST . O artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O citado dispositivo da Constituição Federal foi interpretado pela jurisprudên…

Recurso de Revista 1001025-56.2018.5.02.0022

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 17/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO. MATÉRIA TRANSCENDENTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA RECONHECIDA. 1. Constata-se haver transcendência, tendo em vista a contrariedade à jurisprudência uniforme desta Corte. 2. O Tribunal Regional compreendeu " ser incompatível o reconhecimento da estabilidade de gestante no contrato de experiência, vez que tal estabilidade provocaria o prolongamento de avença que, desde a sua celebração, já se sabia temporária ".…

Recurso de Revista 1000231-78.2017.5.02.0601

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/11/2020

EMENTA: PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA . A Jurisprudência desta Corte, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, inclinou-se no sentido de reconhecer a estabilidade provisória decorrente de gestação no curso dos contratos por prazo determinado, fato que culminou na nova redação do item III da Súmula nº 244 do TST, in verbis : "III - A empregada gestante tem direito à estabilidade prov…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.