JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011049-61.2017.5.03.0025

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011049-61.2017.5.03.0025, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA INADMITIDO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE E NÃO RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. IN/TST Nº 40/2016. O tema "correção monetária" teve seu seguimento denegado no despacho de admissibilidade, e a parte não renovou sua insurgência nas razões de agravo de instrumento, motivo pelo qual fica preclusa a sua análise, nos termos da IN/TST nº 40/2016. LABOR EM FERIADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIFERENÇAS A PAGAR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA/TST Nº 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que o pagamento dos feriados trabalhados foi realizado sob a rubrica "Abono acordo 12x36", nos moldes do ajustado no Acordo Coletivo 2016/2017/2018 juntado aos autos. Consignou que "o autor reconheceu a quitação da parcela negociada em instrumento normativo no valor acima mencionado" (pág. 621) e que, embora tenha invocado diferenças a serem pagas a este título, não se desincumbiu o empregado de seu ônus de demonstrá-las, nos termos do artigo 818 da CLT. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula/TST nº 126, é inviável o seguimento do apelo. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido, no tema, por ausência de transcendência do recurso de revista. LABOR EM DOMINGOS. ESCALA DE REVEZAMENTO 12X36. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos dos artigos 7º, XV, da Constituição Federal e 1º da Lei nº 605/49, o direito ao repouso semanal remunerado aos domingos é preferencial e não obrigatório. Outrossim, ausente discussão acerca da validade da jornada de trabalho de 12x36, não há como acolher o pleito autoral no particular, tendo em vista que tal regime contempla uma escala pré-estabelecida em que já existe integração dos descansos semanais. Incide o óbice da Súmula/TST nº 333 ao seguimento do apelo. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido, no tema, por ausência de transcendência do recurso de revista. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 9/3/2020, na vigência da referida lei, e a agravante não cumpriu o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque transcreveu integralmente o acórdão regional no tema objeto de insurgência. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE. IRR - 1384-61.2012.5.04.0512 DO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE. CONTRATO DE TRABALHO CUJA VIGÊNCIA É ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no artigo 896-A, §1º, II, da CLT, tendo em vista que a decisão regional foi proferida de forma aparentemente divergente da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula nº 437, I e IV, do TST justifica o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento do autor conhecido e provido no tema. INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO TEMPESTIVO DAS VERBAS RESILITÓRIAS. HOMOLOGAÇÃO TARDIA DA RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Segundo a jurisprudência prevalente do Tribunal Superior do Trabalho, a indenização prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, com redação anterior à Lei nº 13.467/2017, não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato -, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Precedentes. Ressalva de entendimento do Relator. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido, no tema, por ausência de transcendência do recurso de revista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDIÇÕES DE DEFERIMENTO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. RESSARCIMENTO DE DESPESA COM ADVOGADO. PERDAS E DANOS. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo em vista que o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho confere às partes capacidade postulatória, os honorários advocatícios previstos nos artigos 389 e 404 do Código Civil, ainda que não se confundam com o encargo decorrente da sucumbência, não podem ser concedidos, pois na Justiça do Trabalho o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, exigindo o preenchimento concomitante de dois requisitos, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família conforme o item I Súmula nº 219. Assim sendo, correta a decisão proferida pelo Tribunal Regional, que indeferiu o pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista a ausência da credencial sindical. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido, no tema, por ausência de transcendência do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE. IRR - 1384-61.2012.5.04.0512 DO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE. CONTRATO DE TRABALHO CUJA VIGÊNCIA É ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Sobre a matéria, o Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IRR - 1384-61.2012.5.04.0512, em 25/3/2019, firmou a tese de que a redução eventual ou ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 minutos no total, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências previstas na lei e na jurisprudência. No caso , merece reforma a decisão regional, porquanto concluiu devido o pagamento de 1 (uma) hora extraordinária apenas na hipótese de concessão inferior a 50 (cinquenta) minutos. Recurso de revista do autor conhecido, por contrariedade à Súmula nº 437, I e IV, do TST, e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consoante o artigo 6º da IN/TST 41/2018, "Na justiça do trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/74 e das Súmulas nº 219 e 329 do TST" . No caso, o egrégio TRT entendeu que não incidem os termos do artigo 791-A da CLT, porquanto a presente ação trabalhista foi ajuizada em 26/7/2017. Verifica-se que a decisão regional está em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Incide o óbice da Súmula/TST nº 333 c/c artigo 896, § 7º, da CLT ao seguimento do apelo. Recurso de revista da ré não conhecido, por ausência de transcendência. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do autor conhecido e parcialmente provido; recurso de revista do autor conhecido e provido e recurso de revista da ré não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011049-61.2017.5.03.0025. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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