- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo 0010591-03.2020.5.15.0123, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO V. ACÓRDÃO REGIONAL SEM A INDICAÇÃO OU DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. ACIDENTE DO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO . Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que exclusivamente pela inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo desprovido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A despeito de a reclamada ter transcrito quase que integralmente o teor do capítulo do v. acórdão regional, foi atendido o comando inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por ser concisa a fundamentação adotada no v. acórdão recorrido. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRECHO CONCISO. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A despeito de a reclamada ter transcrito quase que integralmente o teor do capítulo do v. acórdão regional, foi atendido o comando inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por ser concisa a fundamentação adotada no v. acórdão recorrido. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROVIMENTO. Não pode ser considerada deslealdade processual o ato da reclamada que, exercendo o seu direito constitucional ao duplo grau de jurisdição, com a interposição do recurso ordinário, devolve ao Tribunal Regional toda a matéria fática e jurídica pertinente, de modo que a condenação ao pagamento de multa e indenização ao reclamante por litigância de má-fé viola o art. 80 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010591-03.2020.5.15.0123. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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