- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010076-41.2015.5.09.0662, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IN 40 DO TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMANTES. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IN 40 DO TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. CONDIÇÃO INDIVIDUAL. EMPREGADOS DA TELEPAR ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Constata-se nos autos que o Termo de Relação Contratual Atípica assegurou aos empregados aposentados tratamento isonômico ao pessoal da ativa. E o Tribunal Regional expressamente registra que o conjunto de normas sobre complementação de aposentadoria, estabelecidas no Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA), incorporou-se ao contrato de trabalho dos empregados da Telepar (sucedida pela ora Reclamada) admitidos até 31/12/1982. Uma vez que o auxílio-alimentação foi concedido por norma coletiva, e o Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) garantiu que as condições de aposentadoria dos empregados admitidos até 31/12/1982 - nas quais se inclui o auxílio-alimentação, por se tratar de benefício estabelecido no ACT vigente à época - constituem direito adquirido, tais condições não poderiam ser revogadas após o término da vigência da norma coletiva que as instituiu. Logo, a percepção do auxílio-alimentação tornou-se direito adquirido desses aposentados, não podendo ser revogado por norma coletiva posterior. Em suma: para os empregados admitidos até 31/12/1982 - caso dos autores -, foi garantido o auxílio-alimentação nas condições em que recebido pelos empregados da ativa, haja vista o direito adquirido reconhecido pelo TRCA, que transformou o pagamento desse benefício em cláusula contratual. Segundo exegese do art. 468 da CLT, e da Súmula 51, I , do TST, a supressão do pagamento do auxílio-alimentação dos proventos de aposentadoria não alcança os empregados que já percebiam a mencionada parcela por força contratual. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010076-41.2015.5.09.0662. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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