JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001371-06.2015.5.09.0678

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001371-06.2015.5.09.0678, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 23/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.014/15 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17 . NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO . A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau. Na hipótese , porquanto explicitadas as razões de decidir, sem qualquer descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a conclusão do julgado, não se observam as omissões apontadas, salientando-se que a adoção de tese clara e explícita sobre as questões recorridas implica a rejeição das teses contrárias abordadas no recurso interposto, assim como o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do órgão julgador, com análise integral da matéria trazida à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.014/15 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17 . 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA . ART. 468 DA CLT. SÚMULA 51, I, TST . Incontroverso nos autos que o Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) assegurou aos empregados aposentados da TELEPAR (sucedida pela OI S.A.) tratamento isonômico ao pessoal da ativa. E o Tribunal Regional reconheceu que o conjunto de normas sobre complementação de aposentadoria, previstas no Termo de Relação Contratual Atípica, incorporou-se ao contrato de trabalho dos empregados da Telepar admitidos até 31/12/1982. Nesse sentido, constou do acórdão regional que: " Incorporou-se ao contrato de trabalho dos empregados da Telepar - sucedida pela ora reclamada - e admitidos até 31-12-82, o conjunto de normas sobre complementação de aposentadoria previstas nesse Termo de Relação Contratual Atípica ". Não obstante, o TRT confirmou o indeferimento do pedido de auxílio-alimentação formulado pela Autora, ao fundamento, em síntese, de não haver prova nos autos de que a empregada tivesse recebido qualquer valor a título de auxílio-alimentação após a aposentadoria, bem como que o tratamento isonômico com os empregados da ativa se limitava a verbas salariais, não tendo o auxílio-alimentação tal natureza, conforme normas coletivas vigentes no período imprescrito. Ocorre que o auxílio-alimentação foi concedido por norma coletiva anterior (ACT de 1969 e respectivos aditivos), e o Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) garantiu que as condições de aposentadoria dos empregados admitidos até 31/12/1982 - nas quais se inclui o auxílio-alimentação, por se tratar de benefício previsto no ACT vigente à época - constituem direito adquirido. Assim, tais condições não poderiam ser revogadas após o término da vigência da norma coletiva que as instituiu. Portanto, o recebimento do auxílio-alimentação tornou-se direito adquirido desses aposentados, não podendo ser revogado por norma coletiva posterior. Em suma: para os empregados admitidos até 31/12/1982, foi garantido o auxílio-alimentação nas condições em que recebido pelos empregados da ativa, em face do direito adquirido reconhecido pelo TRCA, que transformou o pagamento desse benefício em cláusula contratual. Consoante inteligência do art. 468 da CLT, e da OJ Súmula 51, I/TST, a supressão do pagamento do auxílio-alimentação dos proventos de aposentadoria não alcança os empregados que já recebiam a referida parcela por força contratual. De igual forma, dispõe a OJ 413/SBDI-1/TST que o auxílio-alimentação apresenta, em regra, natureza salarial, salvo na hipótese de adesão ao PAT e de previsão expressa em norma coletiva em sentido contrário, ressalvado o direito adquirido "daqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST". Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . Da análise do recurso de revista interposto, constata-se que a Parte Recorrente não cuidou de transcrever os fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento da matéria, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Julgados. Recurso de revista não conhecido no aspecto . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001371-06.2015.5.09.0678. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 23/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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