JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020500-49.2016.5.04.0371

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Recurso de Revista 0020500-49.2016.5.04.0371, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo após análise do conjunto fático-probatório dos autos e tendo como base laudo pericial, o qual constatou que não existe na reclamada um setor de isolamento, mas que, diante da necessidade de um paciente ser isolado, seu quarto passa a ser o isolamento, de modo que os trabalhadores envolvidos com tais pacientes ou objetos de seu uso passam a ter íntimo contato com agentes insalubres potenciais. Destaque-se que consta expressamente no acórdão regional que a exposição da reclamante aos agentes biológicos de ambiente hospitalar era habitual e permanente, e que os EPIS utilizados não eram capazes de elidir esse tipo de agente, mas apenas minimizá-lo. O recurso de revista não comporta processamento, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020500-49.2016.5.04.0371. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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