- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 24/11/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
TST – Recurso de Revista 0002112-47.2014.5.02.0073, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/11/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: RECURSOS DE EMBARGOS. LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO TEMPORÁRIO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL PLENO EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento sobre a matéria no Incidente de Assunção de Competência (IAC - 5639-31.2013.5.12.0051, em sessão do dia 18/11/2019), no sentido de que "é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei nº 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" . Dessa forma, tem-se que o acórdão turmário está em dissonância com o entendimento prevalecente no âmbito deste Tribunal Superior, razão pela qual deve ser reformado, a fim de se aplicar a tese firmada no citado precedente. Recursos de embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002112-47.2014.5.02.0073. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/11/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)
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