JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100430-21.2019.5.01.0040

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0100430-21.2019.5.01.0040, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Na hipótese, esta Turma concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa no tocante a citação da reclamada. 2. A agravante postula esclarecimentos quanto ao entendimento de que a massa falida foi devidamente citada para comparecer a audiência de instrução e julgamento. 3. No caso, houve manifestação expressa no seguinte sentido: " não se olvida que o parágrafo único do artigo 76 da Lei 11.101/2055 estabelece que, em todas as ações, o administrador judicial ' deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo' . Ocorre que, no presente no caso, o Tribunal Regional consignou expressamente que a reclamada juntou aos autos, em 17/09/2018, habilitação, comprovando assim sua regular notificação e conhecimento da audiência designada para o dia 18/08/2019 ". A decisão proferida por esta Turma julgadora, além de se encontrar devidamente fundamentada, resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100430-21.2019.5.01.0040. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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